Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Antonio Pedro Lacerda de Barros
Rio de Janeiro (RJ)
6
seguidores
2
seguindo
Seguir
Sobre mim
Especialista em Direito Bancário & Direito do Consumidor
Advogado desde 1993, com atuação em casos internacionais, direito civil, direito do consumidor e direito bancário.
Atuação como mediador em conflitos agrários com partes estrangeiras.
Principais áreas de atuação
Direito Arbitral
,
14%
Direito do Consumidor
,
14%
Direito Internacional
,
14%
Direito Agrário
,
14%
Outras
,
44%
Ver mais
Correspondência Jurídica
Serviços prestados
Cargas
Recursos
Exame de processos
Mediação
Análises
Conciliação
Comentários
(
5
)
Antonio Pedro Lacerda de Barros
Comentário ·
há 8 anos
A advocacia está chegando ao fim. Você acredita nisso?
Gabriela Pereira
·
há 8 anos
O prazer de muitos em resolver pelo litígio, e não de outra forma, as pendengas, faz com que parte dos conflitos permaneça no judiciário.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Antonio Pedro Lacerda de Barros
Comentário ·
há 8 anos
Inscrição suplementar poderá deixar de ser obrigatória para advogar em outro estado
Câmara dos Deputados
·
há 8 anos
Esse projeto de lei é um avanço na facilitacao. na vida do advogado.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Antonio Pedro Lacerda de Barros
Comentário ·
há 8 anos
O direito ao abatimento proporcional dos juros no caso de liquidação antecipada de financiamentos
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 8 anos
Muito bom o artigo sobre liquidação antecipada.
Parabéns, Dr Bruno Muniz
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
14
)
C
Carlos Alberto Custódio
Comentário ·
há 8 anos
Prisão após 2º grau: da anomia à anarquia
Luiz Flávio Gomes
·
há 8 anos
Pois é. Trabalhei no Fórum de Birigui e na época os juízes e promotores eram consideradas pessoas acima de qualquer suspeita e para isso não faltavam exemplos de austeridade, equilíbrio e o comportamento adequado que o cargo exige. Nunca, na época, sequer suspeitei de que algum desses magistrados demonstrassem qualquer simpatia por questões políticas ou amizades suspeitas. Nos dias atuais o que vemos é a politização do judiciário, mesmo porque no caso a nomeação é feita por indicações políticas, ficando em segundo plano o "notório saber jurídico". Estão se desentendendo publicamente ao vivo e a cores deixando-nos atônitos com tanta discordância.
9
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
João do Nascimento
Comentário ·
há 8 anos
Prisão após 2º grau: da anomia à anarquia
Luiz Flávio Gomes
·
há 8 anos
Conforme a hierarquia das normas, Lei Ordinária não pode mudar norma constitucional, nem mesmo o STF tem poder e tampouco competência para tal proeza, é preciso um processo legislativo solene, por votação com quórum qualificado, como exigiu o legislador constituinte originário, quando colocou a constituição como norma rígida.
Assim, quando aparece no artigo 5º, inciso LV, "LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;" é preciso respeitar o texto constitucional ou mudá-lo através de Emenda Constitucional.
O STF ou mesmo lei ordinária não condão de mudar norma constitucional, ou mesmo de interpretá-la in malam partem, o STF deveria proteger a integridade do texto constitucional até que uma Emenda Constitucional o modifique.
Permitir a prisão após 2ª Instancia é permitir que o rol dos direitos fundamentais esculpido no artigo 5º seja violado, ultrajado. O papel do STF não é mudar letra de norma e sim interpretá-la para garantir cidadania e igualdade de condições entre as pessoas.
6
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Wanderdiniz Ferraz dos Santos
Comentário ·
há 8 anos
Prisão após 2º grau: da anomia à anarquia
Luiz Flávio Gomes
·
há 8 anos
Sem duvida. A conceituação de trânsito em julgado não gera dúvidas. Mas se querem acabar com o direito e utilizar-se de julgamentos políticos, nos operadores do direito estamos perdidos.
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
2
)
Carregando
Seguidores
(
6
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
1
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Rio de Janeiro (RJ)
Carregando